Simples nacional
1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. 3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: * enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; * cumprir os requisitos previstos na legislação; e * formalizar a opção pelo Simples Nacional. 4. Características principais do Regime do Simples Nacional: * ser facultativo; * ser irretratável para todo o ano-calendário; * abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; * apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; * disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; * apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; * vencimento: I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009; II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009. * possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no