Simples nacional
O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.
Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer na íntegra a Lei do Simples Nacional.
Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver poucos ou nenhum funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.
O perfil das empresas optantes pelo Simples Nacional é:
Margens de lucro médias ou altas.
Custos operacionais baixos.
Folha salarial média ou grande.
Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.
Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária.
Ter como cliente o consumidor final.
2. Lucro real
De acordo com o artigo 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real é recomendado para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta, é calculado no resultado da receita, menos as despesas dedutíveis. Dessa forma é obtido o lucro real onde