Simples nacional
1.
Introdução
O Governo Federal Brasileiro implantou, em Dezembro de 2006 o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar Nº. 123, alterada pela Lei Complementar Nº. 127), alterando e unificando o tratamento diferenciado das empresas enquadradas. A empresa optante recolhe através de guia única – DAS, todos os impostos e contribuições devidos, inclusive Estaduais (ICMS) e Municipais (ISS), calculados através de tabelas de alíquotas específicas baseadas na Receita