SIMPLES NACIONAL
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SÉRIDO – CERES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
PROFESSOR (a): IZABEL DE MEDEIROS COELHO
DISCENTES: ALDO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
EDSON AZEVEDO DE LUCENA
IURI DE LUCENA TEIXEIRA
LINDOMAR GONÇALVES DE LIMA
TAYRONE BATISTA DE ARAÚJO
SIMPLES NACIONAL
CAICÓ-RN
2014
CONCEITO
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. As Características principais do Regime do Simples Nacional são: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva