Simples nacional
O artigo discorre sobre o Simples Nacional, sistema de tributação que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2007, substituindo o Simples Federal, este que foi implantado em 05 de dezembro de 1996.
O início do sistema de tributação Simples
Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas, através do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, sendo incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas), PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido. Abrangência do Simples Nacional A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 foi criada para as ME’s (Micro Empresas): entidades que possuem uma receita bruta anual de até 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte): as que ultrapassem esse valor, com o limite de até 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Essa lei possibilita a simplificação da contabilidade, tornando mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais. O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Muitas vantagens possuem aqueles que optarem pelo Simples Nacional, como menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária,