Simples nacional
Com fulcro na lei complementar nº 123, de 14/12/2006, foi criado o Simples Nacional que é um regime tributário, diferenciado, simplificado e favorecido. Compete ao CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e que tem a prerrogativa de regulamentar o Simples Nacional, tratando dos aspectos tributários do estatuto nacional da ME (Microempresa) e da EPP (Empresa de Pequeno Porte) e é composto por representantes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ressalta-se que para ser considerada ME a partir de Janeiro de 2012 para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, a receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior à R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). É importante mencionar que todas essas proteções vem do fato, que o menor é o elo mais fraco e exposto da cadeia social, todavia é importante ressaltar o papel que as ME e as EPP desempenham no país. Segundo a Receita Federal, atualmente existem 4 milhões de contribuintes que tem a vantagem do Simples Nacional, porém 560 mil empresas incluídas no Simples estão inadimplentes, os débitos são referentes a 2007 e 2008 e somam R$ 4,5 bilhões.
Pelo que se pode concluir é que: a crise mundial que assola o mundo todo não foi só uma marolinha para as ME e EPP, outro entrave para as ME e EPP é o fato que a legislação não permite o parcelamento das dívidas, e quem não quitar suas dívidas voltará a pagar o sistema normal de tributação. A maioria dos