Simples Nacional
Prof. Daniel Sica da Cunha
TRABALHO SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL
(LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
Instruções:
• GRUPOS DE 5 INTEGRANTES
• DATA DE ENTREGA (EM SALA DE AULA): __/11/2013
• NOTA MÁXIMA: 10,0 PONTOS.
• O TRABALHO CONSISTE NA ELABORAÇÃO DAS RESPOSTAS CORRETAS E
FUNDAMENTADAS DAS QUESTÕES ABAIXO IDENTIFICADAS:
I - O que é o Simples Nacional?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
II - O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?
Consideram-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00
Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
III - O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei n o 9.317, de 1996, art. 3