Simples nacional
Camila Morselli Fabricio Muniz Mirian Machado Nadia Marchet Tatiane Paim
CONTABILIDADE INTERMEDIARIA I
Caxias do Sul
2012
CAMILA MORSELLI FABRICIO MUNIZ MIRIAN MACHADO NADIA MARCHET TATIANE PAIM
CONTABILIDADE INTERMEDIARIA I
Relatório da Atividade Prática Supervisionada apresentado à Faculdade da Serra Gaúcha – FSG, como parte das exigências do Curso de Ciências Contábeis para aprovação na disciplina de Contabilidade Intermediaria I.
Prof. Caroline Boff
Caxias do Sul 2012
Sumário
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 2 2 SIMPLES NACIONAL ................................................................................................. 3 2.1 Recolhimento Unificado de Tributos ..................................................................... 3 2.2 Empresas do Simples Nacional não possuem direito a crédito .............................. 4 2.3 Créditos definidos pela LC 128/08 ......................................................................... 4 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 7 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 8
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo, comentar a Lei Complementar nº 123/06, criada para regulamentar a arrecadação de tributos nas instituições. Mostrar as particularidades de estar enquadrado no Simples Nacional, quais as empresas que podem usufruir desse método e as vantagens e desvantagens de ser uma organização que se utiliza deste sistema tributário.
2 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. O regulamento do Simples Nacional compete ao