Simples nacional
Introdução 2
Simples Nacional 3
Empresas que se enquadram e podem optar pelo Simples Nacional 3
O Simples Nacional envolve o recolhimento unificado de quais tributos 4
Cálculo do Simples Nacional (DAS E PGDAS-D) 5
Prazos e Multas 6
SIMEI 7
Conclusão 8
Bibliografia 9
Introdução
O Governo Federal Brasileiro implantou em Dezembro de 2006 o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar Nº. 123, alterada pela Lei Complementar Nº. 127), alterando e unificando o tratamento diferenciado das empresas enquadradas. A empresa optante recolhe através de guia única – DAS, todos os impostos e contribuições devidos, inclusive Estaduais (ICMS) e Municipais (ISS), calculados através de tabelas de alíquotas específicas baseadas na Receita Bruta. Grandes expectativas foram criadas no cenário econômico em relação ao SIMPLES NACIONAL foram criadas, Tais expectativas remetiam à desburocratização e redução da carga tributária. Há, no entanto, a necessidade de um planejamento, para que a empresa tenha informações necessárias e úteis para tomar decisões acertadas em relação à forma de tributação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. O art. 12 desta Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no setor dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvendo, não só o Simples Nacional, como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao