Simples nacional
Classificação de algumas atividades:
ANEXO I
• Comércio (restaurante, bar, boate, lojas e etc.).
ANEXO II
• Indústria.
ANEXO III
• Serviços de apoio administrativo e gerencial;
• Produção cultural e artística;
• Produção de cinematográfica e de artes cênicas;
• Locação de bens móveis;
• Creche, pré-escola, estabelecimento de ensino (médio e fundamental), escolas técnicas, cursos técnicos;
• Cursos de idiomas (línguas estrangeiras);
• Agência de viagens e turismo;
• Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
• Agência terceirizada de correios;
• Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• Agência lotérica;
• Transporte municipal de passageiros;
• Serviços contábeis.
ANEXO IV
• Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como a decoração de interiores;
• Serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
ANEXO V
• Administração e locação de imóveis de terceiros;
• Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante;
• Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Serviços de prótese em geral.
VEDAÇÕES
• Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de