Simples nacional serviços
Prestação de Serviços
Fevereiro de 2011
Salvador/Ba
Condições de Enquadramento
I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
III – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
Condições de enquadramento - continuação
IV – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo; que V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
Condições de enquadramento - continuação
VI – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
VII – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; consumo;
VIII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
IX – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Condições de enquadramento - continuação
IX – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,