Planejamento tributario
|INSTITUTO PARAENSE DE ENSINO E CULTURA |
|Credenciada pela Portaria Ministerial n.o 999 de 22 de Outubro de 2007. |
LEANDRO AVELAR
MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO
Simples Nacional
TRABALHO REALIZADO À DISCIPLINA DE PLANEJAMENTO TRIBUTARIO, MINISTRADO PELO DOCENTE CLEYTON WILSON.
Belém
2012
1. Introdução
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, é o principal instituto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, lei que alterou regras do Código Civil, do Código Tributário Nacional, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei das Licitações e de diversos outros diplomas legais, materiais e processuais que interferem decisivamente no cotidiano dos empresários. E o nosso intuito é analisar através de perguntas e respostas essa modalidade que vem sendo utilizada com maior freqüência devido ao grande percentual dessas empresas no mercado.
2. PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE O SIMPLES NACIONAL
1. O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado