SIMPLES NACIONAL: CAUSAS DE EXCLUSÃO
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições, sendo que, deve se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional onde que o Simples Nacional é de livre escolha do optante.
As principais características do Regime do Simples Nacional são, regime de tributação facultativo, sendo de livre escolha a empresa optar ou não por ele. Também ser irretratável por todo o ano-calendário, onde, se a empresa optar por este regime é vedada a possibilidade de optar por outro regime de tributação antes que o exercício financeiro do ano o qual este fora escolhido acabe. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido), PIS (Programa de Integração Social) / Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do servidor Publico, COFINS (Contribuição para o Financiamento da seguridade), IPI ( Impostos sobre produtos industrializado), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS.
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo