simples nacional municipio sp
Implementação
José Luiz Patta
Auditor-Fiscal Tributário da PMSP
Membro da Secretaria-Executiva do CGSN
SIMPLES NACIONAL
ESTATUTO NACIONAL DAS ME E DAS EPP
CF, art. 146, III, “d” e § único (EC nº 42/2003) e art. 179
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006
O Simples Nacional trata apenas do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas ME e EPP.
A Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto
Nacional da ME e EPP, é mais abrangente, pois trata de licitações públicas, da simplificação das relações de trabalho, do acesso à justiça etc.
As questões não tributárias são tratadas no âmbito do Fórum Permanente que é vinculado ao MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, por disposição legal. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos (a Dra. Cândida Cervieri está à frente dos trabalhos).
SIMPLES NACIONAL
PRINCIPAIS ASPECTOS
Gestão - Comitê Gestor de Tributação - CGSN
• Vinculado ao Ministério da Fazenda
• 4 Representantes da União
• 2 Representantes dos Estados (Confaz)
• 2 Municípios (1 ABRASF - Capitais e 1 CNM - Demais Municípios)
Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários da LC 123/2006
• As competências do CGSN encontram-se no art. 4º da
Resolução CGSN n.º 1, de 19/03/07 (29 incisos)
SIMPLES NACIONAL
PRINCIPAIS ASPECTOS
Secretaria Executiva - CGSN
• Secretário Executivo - RFB
• 4 Representantes da União
• 2 Representantes dos Estados (Confaz)
• 2 Municípios (1 ABRASF – Capitais e 1 CNM - Demais
Elaboração dos atos normativos
Assessoria ao CGSN
Coordenação de Grupos Técnicos
Implantação e Operacionalização do SN
Municípios)
SIMPLES NACIONAL
GRUPOS TÉCNICOS
GT O1 – Opção e Migração
GT 02 – Parcelamento
GT 03 – Cálculo do Valor Devido
GT 04 – Substituição Tributária
GT 05 – Arrecadação e Repasses
GT 06 – Tecnologia da Informação
GT 07 – Cadastro
GT 08 – Processos Judiciais
GT 09 – Fiscalização, Lançamento e