SIMEI
Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos: exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI corresponde a:
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
R$ 39,40 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.