ETEP ed
GESTAO FINANCEIRA
Nomes R.A
Karina Pereira Camargo Manso 136384 5Sda-fin
Profº Luiz Guarnieri
1. Criaçao e finalidade do Simples Nacional na sua implementaçao?
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data
2. Quais tributos estao inceridos no pagamento do Simples Nacional?
Os tributos abarcados no Simples Nacional são: IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e COFINS (exceto, quanto aos três últimos tributos, as incidências sobre importação, cujo recolhimento permanece em separado), e contribuição social da pessoa jurídica sobre pagamentos efetuados a empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços (com exceção de certas empresas, como as prestadoras de transporte intermunicipal e interestadual, que deverão recolher normalmente suas contribuições sociais).
Mesmo para os tributos abrangidos há casos em que a arrecadação é feita à parte.
O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 100,00 (cem reais), e o parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
3. Quais atividades podem se enquadrar no Simples Nacional?
Atividades que podem se enquadrar no simples nacional são:
a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos,