Significado e importância do principio da inelegibilidade.
As inelegibilidades são impedimentos à capacidade eleitoral passiva (de ser eleito), que visam a assegurar a independência e a dignidade do eleitorado. Diz ele que "as inelegibilidades são impedimentos de ordem pública, cujo principal objetivo é proteger o eleitorado e o mandato e não, os votantes e os votados. É o interesse social que está em jogo, e o qual a lei ampara".
No entanto, que as inelegibilidades não se confundem com as inalistabilidades, pois estas são impedimentos à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), nem mesmo com as incompatibilidades, uma vez que estas são impedimentos ao exercício do mandato.
Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso de exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional (art. 14, § 9°).
Existem duas espécies de inelegibilidades: as absolutas e as relativas. As primeiras consistem no impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo e independem de qualquer condição para que se verifiquem. Esta espécie refere-se à determinada característica da pessoa que pretende pleitear algum mandato eletivo, e não ao pleito ou mesmo ao cargo pretendido. Que a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser estabelecida, taxativamente, pela própria Constituição Federal. Destacam-se os inalistáveis e os analfabetos como casos de inelegibilidades absolutas no ordenamento jurídico pátrio.
As inelegibilidades relativas, diferentemente das anteriores, não estão relacionadas com determinada característica pessoal daquele que pretende candidatar-se, mas constituem restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos, em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão
Desse modo, as inelegibilidades foram introduzidas na esfera jurídica nacional. Na