significado do direito
a) Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
b) É tudo aquilo que é RETO, JUSTO e CONFORME A LEI.
c) O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado;
d) O direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, as leis naturais que orientam o comportamento humano.
e) O direito está diretamente ligado a formação das sociedades, uma vez que, com o surgimento das sociedades, fez-se necessário a criação de normas de convivência.
Estado
a) Estado é uma forma organizacional de natureza política. Traduz-se na ideia de povo fixado em um determinado território, sobre o qual exerce sua soberania.
b) Estado, portanto, é a reunião de três elementos: Povo; Território e; Soberania.
Povo
a) São aqueles que nascem no território brasileiro ou são naturalizados. É o conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico-político com o Estado, se tornando parte integrante deste.
b) É diferente de população, que é a quantidade de pessoas (nacionais ou estrangeiras) existentes em determinado território.
Território
a) É o espaço sobre físico o qual o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens.
b) Abrange o solo, o espaço aéreo, os rios, os mares, lagos e subsolos.
Soberania
a) É o poder político, de que dispõe o Estado, de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado.
c) É o poder de autossuficiência do Estado.
d) É o poder que o Estado possui de fazer valer sua vontade dentro de seu território, principalmente, através de suas leis do monopólio da violência legítima.
Separação dos Poderes
a) Poder Legislativo: é o responsável pela criação das leis.
b) Poder Executivo: responsável pela administração.
c) Poder Judiciário: responsável pela aplicação das leis.
Legitimação do Poder
a) LEGITIMIDADE é, portanto, o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem