os significados do direito
É o conhecimento inquestionável; é uma crença.
A dogmática jurídica é o método de observar, analisar e atuar perante o Direito segundo orientações cujos pressupostos são provados de forma cognitiva ou são levantados por experiências reais geradas por casos concretos ocorridos anteriormente. Há ainda, a possibilidade de a orientação ser fundamentada em valores e princípios gerais do Direito.
A dogmática não é sinônimo de Ciência jurídica, tampouco se limita a ser a ramificação secundária como arte. Segundo Miguel Reale podemos compreendê-la como
O momento culminante da aplicação da Ciência do Direito, quando o jurista se eleva ao plano técnico dos princípios e conceitos gerais indispensáveis à interpretação, construção e sistematização dos preceitos e institutos de que se compõe.
(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003, p. 322.)
A dogmática preocupa-se em orientar a ação e possibilitar uma ação sempre calcada em premissas estabelecidas, pressupostos válidos conforme a lógica, experiência concreta ou valores, fundamentais do Direito. Exemplo: O Código civil, que estabelece padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas.
Ciência : Epistemologia Jurídica
“Epistéme” vem do grego e significa “ciência, conhecimento”, “Logos” também do grego, significa no sentido primário, “razão, palavra, fala, discurso, definição, princípios, entendimento”, logo, Epistemologia é o estudo do conhecimento, é a Teoria do Conhecimento. A Epistemologia jurídica nos remete a buscar a análise dos fatos que dão origem ao Direito, a analisar a sociedade como um todo, nos leva ao conhecimento crítico e nos leva a refletir, pensar e estudar as formas de entender o Direito. A Epistemologia jurídica nos leva ao campo da reflexão, nos fazendo entender que mesmo em grupo, mesmo vivendo em sociedade, cada indivíduo tem