Sexologia Forense
DIRETORIA DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
SEXOLOGIA FORENSE
São Paulo, 29 de novembro de 2013.
Sexologia Forense
A Sexologia Forense é a área da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais e os crimes e contravenções penais relacionados ao sexo. Subdivide-se em três áreas:
Erotologia forense;
Obstetrícia forense;
Himenologia forense;
Erotologia Forense: Estuda os crimes sexuais e os desvios sexuais.
Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no Artigo 214 do Código Penal, são contemplados agora no Artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena. Há o risco de as penas serem menores. Antes era aplicado concurso material de delitos. Quem praticou (de forma forçada) sexo vaginal (que era estupro) e depois oral (que era atentado violento ao pudor) podia receber seis anos por causa de cada delito. A condenação pelos dois delitos com penas somadas, agora passaram a ser a mesma coisa.
A unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor vai na contramão de uma decisão tomada em 18 de junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando os ministros da Corte decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do STF, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie
Os crimes sexuais apresentam várias formas de apresentação em nosso Código Penal. Eis os mais frequentes e a contribuição da perícia para sua caracterização:
Estupro
Conjunção carnal com violência ou grave ameaça.
Conjunção carnal: é a intromissão parcial ou