direito
Senhor José Sebastião, representante comercial a 15 anos da Nestle, em seu aniversário no dia 20 de novembro de 2012, recebe notificação extrajudicial dando-lhe ciência de que apartir de 1º de janeiro de 2013, o supramencionado Senhor não mais comporá a equipe de vendas da Nestle.
Frente à situação exposta pergunta-se:
a) O senhor José Sebastião tem direito a alguma indenização?
b) Aplica-se a lei 4.886/65?
c) É possível cumular a indenização da lei 4886/65 com outras indenizações?
d) Caso a rescisão fosse motivada pelo descumprimento de metas de vendas haveria idêntica indenização?
e) A alguma possibilidade de aplicação das normas trabalhistas ao representante comercial como pensa a jurisprudência?
RESPOSTAS
a) Sim, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida durante a que exerceu a representação.
b) Sim, porque ele é um representante comercial.
c) Sim, quando este tiver outros contratos com outros representado.
d) Não, pois ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato poderá o representado reter comissões devidas ao representante com o fim de ressaci de danos por este causados.
e) Sim. No caso de falência do representado as importância por ele devidas ao representante comercial, relacionados com a representação, inclusive comissões vencidas, indenizações e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas.
QUESTÕES:
(1º) Qual a natureza jurídica da sentença que decreta a falência do empresário?
(2º) Qual o nº do processo de sua sentença de falência?
(3º) Qual foi o administrador judicial designado?
(4º) Qual foi o fundamento da falência?
(5º) Qual é o termo legal da falência?
(6º) Quem é o sujeito passivo da falência?
(7º) Qual é o juízo universal da falência?
(8°) Houve realização do ativo por quê?
9°) Houve a