Sexologia forense
O profissional de saúde mental deve se determinar a lutar contra preconceitos largamente difundidos e, não se sabe em que medida, em si mesmo incutidos. No caso do perito forense, o trabalho é ainda mais difícil, pois tem de lidar diretamente com requerimentos legais que nem sempre acompanham a norma em que ele próprio está inserido e à qual despende parte do tempo tentando se ajustar. Posta-se no meio de dois campos, a sociedade e o criminoso sexual, tentando traduzir ao representante daquela a exata natureza do transtorno. Dele é exigida resposta a quesitos formulados de maneira a atender com precisão às especificações legais, partindo de material com alto teor de subjetividade e em constante atualização. Precisa enquadrar os casos no conceito legal de imputabilidade e responsabilidade, tendo ainda de prognosticar a reincidência como se se tratasse de uma ciência exata.
Parafilias
Parafilias, segundo o Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, da American Psychiatric Association, 4ª. edição revisada (DSM-IV-TR) (2000), consistem em fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento ou humilhação próprios ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento,
O termo parafilia vem substituindo com vantagem o antigo perversão, carregado de acepções não-científicas, como corrupção, desmoralização, degradação, e que, pela proximidade com perversidade, sinônimo de crueldade, adquiriu uma tonalidade