sexologia forense
Parafilias e Crimes Sexuais
O transtorno sexual apresenta a dificuldade de sofrer intervenção de fatores culturais, fazendo com que seu significado e importância mude com a época e o lugar. O que é transtorno hoje, pode não ter sido ou deixar de sê-Io. Exemplos como o da pedofilia e do homossexualismo são apenas os mais citados. O primeiro era cultivado com requinte na Antigüidade. A homossexualidade, até a nona revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-9) da Organização Mundial de Saúde (OMS), figurava sob o nº 302.0 entre os Desvios e Transtornos Sexuais, agrupada ao que hoje se chama parafilias. Em 1992, na décima revisão da Classificação de transtornos mentais e de comportamento (CID-10), a homossexualidade desapareceu como transtorno, sendo citada no código F66, juntamente com a heterossexualidade e a bissexualidade, entre as ''variações de desenvolvimento sexual que podem ser problemáticas para o indivíduo" (OMS, 1993). Mesmo assim foi registrada, com interessante redação, a advertência politicamente correta: "a orientação sexual por si só não é para ser considerada como um transtorno".
Mesmo sem a homossexualidade, o que permanece não deixa de refletir os determinantes culturais. Não é por acaso que o estupro, o atentado ao pudor, o ato obsceno e a corrupção de menores figuram no Código Penal (CP) sob o título VI: "Crimes Contra os Costumes". A atitude geral da sociedade brasileira para com eles tem variado da intolerância persecutória ao escárnio, passando pela silenciosa cumplicidade, dependendo do grupo social que os considere.
O profissional de saúde mental deve se determinar a lutar contra preconceitos largamente difundidos e, não se sabe em que medida, em si mesmo incutidos. No caso do perito forense, o trabalho é ainda mais difícil, pois tem de lidar diretamente com requerimentos legais que nem sempre acompanham a norma em que ele próprio está inserido e à qual despende parte do tempo tentando se ajustar.