Serviços de terceiros
Toda organização possui seus colaboradores, sejam eles registrados a nível CLT, contratos por meio da Terceirização de serviços, profissionais liberais, autônomos, em forma de Prestadores de Serviços ou perante contrato/acordo com Cooperativas de serviços.
Sejam eles como for, cada um em sua especificidade, são responsáveis por realizar o andamento dos processos existentes na organização onde estão inseridos. No âmbito da saúde, num Hospital, por exemplo, encontramos diversas áreas de atuação para esses profissionais, desde o administrativo ao operacional, do enfermeiro ao chefe de faturamento. Este trabalho vem com o intuito de mostrar os diversos meios de se contratar profissionais capacitados da melhor forma, custo benefício e segurança, para ambos os lados da contratação. Nele, explicamos as formas de contratação, CLT, Terceirização, Cooperativa e Prestador de Serviço, buscando resumir e explicar com maior clareza os melhores processos, para cada tipo de contratação. Veja adiante.
Etapa 1 – Prestação de serviços a nível CLT e Terceirização
1.1 - CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
Abaixo alguns pontos fundamentais para uma contratação de regime CLT, conforme decreto descrito.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. – “de natureza não eventual”, ou seja, deve ser um trabalho continuo, com dia e horário