Serviços auxiliares da justiça
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira atribui a função jurisdicional, regido pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
É perante o Poder Judiciário que se pode efetivar a correção da imperfeita realização automática do direito
Funções do poder Judiciário
Os órgãos judiciários brasileiros desempenham dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Seria a obrigação e a prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, por meio de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade, que é o sistema híbrido, onde se combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros inspirados no direito europeu continental (controle concentrado).
A constituição brasileira atribui expressamente a função jurisdicional à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As funções normativas são exercidas pelos tribunais na elaboração dos seus regimentos internos. As funções administrativas o Judiciário as exerce em variadas atividades inerentes ao autogoverno da Magistratura.
Órgãos da Jurisdição
O Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e juízes federais, tribunais e juízes do trabalho, tribunais e juízes eleitorais, tribunais e juízes militares, tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Todo o abstruso sistema judiciário coordena-se sob a égide do Supremo Tribunal Federal, que constitui sua cúpula.
Integram também, por disposição constitucional expressa, as ouvidorias de Justiça e as Escolas da Magistratura, embora não sejam dotados de qualquer competência jurisdicional. O mais elevado órgão, no cenário judicial brasileiro, encarregado do controle do Poder Judiciário e de