Tabela de serviços auxiliares da justiça
Introdução:
O juízo é composto pelo juiz, detentor do poder jurisdicional, e pelos auxiliares da justiça que, sob a direção e em conjunto com o magistrado, realizam a prestação jurisdicional, mediante a necessária formação e desenvolvimento do processo. Os auxiliares da justiça, ou do juízo consoante refere o artigo 139 do Código de Processo Civil, são responsáveis, portanto, pelos demais atos necessários ao desfecho da causa que não sejam de responsabilidade exclusiva do juiz. As atividades dos auxiliares do juízo são impessoais e, tanto quanto o juiz, não têm faculdades nem se sujeitam a ônus na relação jurídica processual. Não há qualquer subordinação destes para com as partes nem destas para com eles. No entanto, respondem por condutas dolosas ou culposas que pratiquem no exercício de suas atribuições. Face à necessária imparcialidade com que devem atuar, sujeitam-se à arguição de impedimento ou suspeição, conforme artigo 138 do Diploma Processual Civil. Há quem classifique os auxiliares da justiça em duas categorias: os permanentes, que prestam serviço em todo e qualquer processo que tramite pelo juízo e os eventuais, que, mesmo sem vínculo permanente com o serviço público, atuam em alguns processos quando convocados para tanto pelo juízo.
Serviços Auxiliares da Justiça
São auxiliares Permanentes da Justiça as seguintes funções:
|ESCRIVÃO |O escrivão é o diretor de uma unidade de serviço, ou repartição pública, que é o cartório. Nessa|
| |condição, é um auxiliar permanente da Justiça. Como em algumas leis de organização judiciária os|
| |cartórios levam o nome de secretaria, chamam-no também secretário, diretor de secretaria ou |
| |chefe de secretarias O próprio Código de Processo Civil emprega essa última locução mais de uma |
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