Direito
Antônio de Araujo, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, natural de Lúziania- GO, nascido aos 20 de Agosto de 1965, portador da C.I nº. 1958688 expedida pela SSP-DF, portador do CPF nº 051.830.871-92, residente e domiciliado na Rua Araguaia, Quadra 12, Lote 19, Jardim Flamboyant-Valparaiso de Goiás/GO, CEP 72.870-279.
Isabela Martins de Araújo brasileira, casada, sobre o regime de comunhão parcial de bens advogada, natural de Brasília/DF, nascida aos 07 de Julho de 1962, portador da C.I. nº 3456789 expedida pela SSP/PR, e CPF nº. 34867028-12, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, n°123 apto 306, Mundo Novo, Toledo- PR CEP 10035-010 art. 997,
João Martins, brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 31.05.1977, portador da C.I. nº. 2141901 expedida pela SSP/DF, CPF nº. 946243051-91, residente e domiciliado Quadra 30, Casa 179, Setor Leste, Gama-DF, CEP 72460-300,
Os Três têm entre si juntos e contratado a constituição de uma sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela legislação especificas que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.
CLÁUSULA- PRIMEIRA- A sociedade girará sob o nome empresarial: --------------- LTDA, situada à Rua 22, Quadra 19, Lote 23, Jardim Oriente - Valparaiso de Goiás/GO,Cep 72.870-279, sendo o Nome Fantasia do Estabelecimento: ----------------------------------------------------------------------------.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Objeto será: Comércio e Fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal.
CLÁUSULA QUARTA- O capital social será R$