Minimizar carga tributaria
Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos.
Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Mas nem todo empresário sabe é que é possível encontrar na legislação formas de economizar na quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. E na dúvida por onde seguir acaba fazendo a opção errada, não apenas do ponto de vista ético, como também financeiro.
Para livrar-se do custo tributário as empresas têm dois caminhos: a legalidade e a ilegalidade. À ilegalidade chamamos de evasão fiscal ou sonegação, ao passo que o caminho legal chamamos de elisão fiscal.
Evasão fiscal é a prática consciente por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros (não retirar nota fiscal) e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis (maquiagem contábil).
Elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos e legítimos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária, por meio de estudo da legislação tributária. Por exemplo, a adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta lucro superior às alíquotas vigentes arbitradas pelo governo.
Chama-se Planejamento Tributário a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos tendo em