Serviço SOCIAL
1 INTRODUÇÃO 3
2 O objetivo desse relatorio (DESENVOLVIMENTO) 4 Referencia Bibliográfica:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) 6 6
1 INTRODUÇÃO
O brincar é direito da criança defendido por lei. A Constituição da República de 1988, no artigo 227, destaca que: “É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a alimentação, à educação, ao lazer (...)”.
É interessante frisar, que o termo lazer que aparece no artigo, deve ser entendido como brincar, divertimento e brincadeiras. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também destaca o brincar como prioridade, sendo dever tanto do estado como da família proporcionar atividades lúdicas à criança. Porém, tal dever não está sendo devidamente cumprido, a criança, por inúmeros fatores, encontra-se cada vez mais imersa a uma cultura onde o brincar vem se tornando cada vez mais tecnificado, ou mesmo, sendo por vezes, substituído por situações outras que inibem essa ação como, por exemplo, assumir responsabilidades de adultos no lar. Uma realidade que torna o ato de brincar complexo, diz respeito ao fato de que muitos pais ocupam seus filhos com atividades outras como, natação, danças, ginástica, música, etc..., deixando, pois, pouco tempo para que a criança possa usufruir desse momento. Outro aspecto que deve ser considerado corresponde à falta de espaço físico para a realização desse ato, pois, o processo de modernização e o progresso da civilização, têm dificultado a ação de brincar no sentido de que a urbanização representou também a redução de ambientes familiares, uma vez que, a maioria das casas que se constroem nas grandes cidades já não tem mais quintais, muitas se reduziram aos minúsculos apartamentos e, com isso, as crianças ficaram com pouco