Serviço social
O liberalismo econômico de 1888 a 1930
“O liberalismo, em termos econômicos e sociais, não é uma coisa nova no Brasil. Em nosso país, a escravidão foi abolida oficialmente em 1888, mas daquela data até 1930, durante 42 anos vigorou um férreo liberalismo econômico e um privatismo completo nas relações sociais. A propaganda ‘liberdade de trabalho” encobria, na verdade, uma brutal exploração e o desrespeito a direitos humanos básicos. Os gastos públicos não chegavam a 10% do
PIB e se destinavam à garantia da segurança interna.”...
Esse privatismo na ordem social tinha bases constitucionais. A primeira constituição republicana, promulgada em 1891, vedava à União legislar sobre o direito do trabalho, previdência social e saúde. A alegação de nossas elites isso era necessário para garantir a autonomia dos Estados. Na verdade, a chamada “política dos governadores” e suas teses autonomistas disfarçavam a resistência da burguesia brasileira em estabelecer normas mínimas de proteção do trabalho.
No período de 1888 a 1930, portanto, o que prevaleceu em nosso país foi uma total informalidade no mercado de trabalho.
Inexistiam leis trabalhistas e contratos coletivos de trabalhos reconhecidos pelo patronato. Nem mesmo o contrato de prestação de serviços, previsto no código civil, era respeitado. A admissão às condições de trabalho e a demissão eram acertadas oralmente, não tendo o trabalhador garantia no emprego, aviso prévio e nenhuma indenização mesmo que já tivesse muitos anos no emprego.
Eram comuns os atrasos de salários e não havia nenhum instrumento legal que obrigasse o patrão a efetuar o pagamento. A jornada de trabalho atingia até 15 horas diárias, e as mulheres e as crianças eram submetidas a condições de trabalho particularmente duras. Em quase todos os ramos econômicos não havia direito de férias nem descanso semanal remunerado. Os acidentes de trabalho eram comuns em função das péssimas condições de