Serviço social e bullying
Inclusão Escolar.
2. Base teórica conceitual
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para que possa ter desenvolvimento e a manutenção da cidadania. Todos tem o direito à educação por isso ninguém pode privar outra de ter acesso à educação. Esta disposta na Constituição Federal até defesa de educação para todos.
CAPÍTUL0 III — Da Educação, da cultura, e do Desporto.
SEÇÃO I — Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para 0 exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (EC n°l9/98 e EC n°53/2006)
I — igualdade de condições para 0 acesso e permanência na escola
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Além da Constituição Federal foi criado também o Enquadramento da Ação sobre Necessidades Educativas Especiais que foi adaptado pelo Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, organizado pelo Governo da Espanha em colaboração com a UNESCO e realizou-se em Salamanca, de 7 até 10 de Junho de 1994. A Declaração de Salamanca é considerada mundialmente um dos mais importantes documentos que visam à inclusão social, juntamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre Educação para Todos, tem como principio.
O principio orientador deste Enquadramento da Ação consiste em afirmar que as escolas que devem se ajustar a todas as crianças, independentemente das suas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluírem-se crianças com deficiência, superdotados, crianças da rua, crianças que trabalham crianças de populações remotas, nômades, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais.
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