Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho
ORDEM DE SERVIÇO
De acordo com o item 1.7 da NR 01, da lei 6514/77, port. 3214/78, foi elaborado esta ordem de serviço onde a empresa informa ao trabalhador os riscos existentes e seus setores e torna obrigatório o uso do EPI e o atendimento as determinações de segurança que seguem anexas a este. Ainda em atendimento ao item 6.2 da NR 6 que diz que “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.” Diz, ainda em seu item 6.7.1 “Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: A) Usa-lo apenas para finalidade a que se destina; B) responsabilizar-se por sua guarda e conservação; C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso”. Ainda em observância a NR 01 que diz que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto acima, podendo ser penalizado com advertência verbal e por escrito, suspensão e até dispensa por justa causa.
SETOR: Administrativo Função: Assistente Administrativo CBO: 4110-10
a) Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
DETERMINAÇÕES DE SEGURANÇA
Não fazer uso de maquinas e ou ferramentas que não conheça ou tenha treinamento para usá-la
Ao levantar peso observar postura adequada
Não manusear produtos químicos sem as devidas proteções
Sempre utilizar os EPI’s conforme indicado
Seguir as ordens de serviço
É expressamente proibido:
Trabalhar com chinelos, tênis, descalço sem camisa ou de bermudas e etc., apresentar resistência quanto ao uso do equipamento de proteção individual ou coletiva quando necessário, ingerir bebida alcoólicas durante o