Proposta prestação de serviços departamento de segurança e saúde do trabalho
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL Nº. 368/2011
REGULAMENTO
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI-PR, com sede na Rua
Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente
REGULAMENTO DE
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA
LABORAL de acordo com suas normas e diretrizes, nos municípios do Paraná, conforme Regulamento de
Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria - SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/06 e alterações promovidas pela Resolução nº 01/2011 de 29 de março de 2011, e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1- OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL, nas características exigidas neste regulamento e seus
ANEXOS.
1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimentos a serviços de
GINÁSTICA LABORAL, entendida pelo SESI-PR como séries de exercícios elaborados com base no resultado do diagnóstico realizado na empresa, adequadas às condições laborais do grupo de trabalho, e que consistem em exercícios localizados, alongamento, compensatório, relaxamento, condicionamento físico, atividades com correção postural, anti-estresse e atividades recreativas, coordenação motora, exercícios aeróbicos e anaeróbicos, palestras, e avaliação física para atender ao SERVIÇO SESI
GINÁSTICA NA EMPRESA de acordo com suas normas e diretrizes.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 12 meses a partir de sua publicação, podendo qualquer empresa do ramo durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI-PR.
3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO