Nr-32 segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
A Norma Regulamentadora NR-32 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Consideram-se serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência de saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
Os trabalhadores diretamente envolvidos com estes agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.
Inicialmente a NR-32 define risco biológico por meio de seu anexo I, onde apresenta a classificação dos agentes biológicos. Traz também informações complementares sobre CIPA, PCMSO e PPRA, além de determinações específicas previstas em outras normas regulamentares aplicáveis aos ambientes dos profissionais de saúde. Também contém informações importantes sobre a qualificação dos trabalhadores desta área e questões relativas a higienização e vacinação.
Em seu terceiro item, a NR-32 dispõe sobre os riscos químicos, em especial as recomendações sobre embalagem, rotulagem, manipulação, fracionamento, armazenamento e manuseios de produtos químicos, buscando proteger os profissionais que estão expostos ao risco de contato com substâncias químicas. Também fornece as obrigações do empregador e medidas de proteção, cuidado com os gases, procedimentos a