NR-32 - Acidentes com Profissionais em Serviços de Saúde
EM SERVIÇOS DE SAÚDE
RESUMO: Por meio da Portaria nº 3.214 de 1978, foi criada as Normas Regulamentadoras – NR´s, inicialmente com 28 normas e atualmente com 36 aprovadas. (MTE, 2013). As Normas Regulamentadoras - NR, são obrigatórias as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A NR – 32 têm por objetivo estabelecer às diretrizes básicas de segurança e proteção a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em geral.
O objetivo deste artigo e divulgar os riscos que os profissionais da saúde estão expostos. Os procedimentos adotados em caso de acidente pelo SESMT e CCIH. Os acidentes biológicos, causas de acidente.
Palavras-chave: NR- 32, Segurança no trabalho, acidente com material biológicos.
INTRODUÇÃO
A NR – 32 têm por objetivo estabelecer às diretrizes básicas de segurança e proteção a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em geral.
No Brasil, a legislação trabalhista incorporou estes conceitos e, através da Portaria nº 3.214 de 1978, criaram as Normas Regulamentadoras – NR´s, inicialmente em número de 28 e atualmente com 36 aprovadas. (MTE, 2013).
Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), segundo a NR-04, são responsáveis por aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho, de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador.
Acidente do trabalho: A Lei n. 8.213 de 24/7/1991 em seu