Nr 32
EQUIPE DE ENFERMAGEM EM POSTOS DE SAÚDE
1 INTRODUÇÃO
O exercício da saúde do trabalhador é promover a saúde, manter e melhorar sua capacidade de trabalho. A implementação de normas chamadas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho, objetiva atender estas expectativas tanto para o setor que trabalha como para aqueles que se beneficiam com os serviços.
Pretende-se com este trabalho, através de instrumentos aplicáveis, averiguar se o setor de saúde publica está informado quanto a existência da Norma Regulamentar 32 (NR – 32) e sua aplicação.
1.1 JUSTIFICATIVA
A NR-32 estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos profissionais de enfermagem em estabelecimento de saúde indistintamente: porém, esta norma só terá valor concretizado se os profissionais aos quais ela respalda quer empregados ou empregadores, tomarem conhecimento de sua existência e aplicá-la de forma consciente. A exemplo disso, realizar as vacinas preconizadas na referida norma, manter como rotina as medidas de precauções básicas de biossegurança, de modo a evitar danos como os acidentes com materiais pérfuro-cortantes, atos estes, que não sendo conhecidos e observados, certamente resultarão em conseqüências negativas aos trabalhadores, pacientes e empregadores.
Frente ao exposto, é de suma importância a aplicação da NR-32 para os profissionais de saúde, pois de um modo geral, observa-se ainda, que os acidentes de trabalho são frequentes.
1.2 OBJETIVO GERAL
Realizar um estudo da Norma Regulamentar 32, observando os tópicos mais relevantes da norma que beneficiam os trabalhadores de saúde.
1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Observar se os profissionais de enfermagem da rede pública conhecem a NR -32 e sua aplicabilidade.
Relatar a experiência com profissionais da rede pública em acidentes com materiais pérfuro-cortantes, uso de EPIs, e imunizações preconizadas pelo Ministério da Saúde através da NR – 32