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Regulamentadora 32
Leis e normas existem para a nossa proteção, mas nenhuma norma fala tão diretamente a nós, profissionais de enfermagem, como a Norma Regulamentadora 32 ou simplesmente, NR-32.
Criada para garantir a oferta de todas as condições de segurança, proteção e preservação da saúde dos profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde, a NR-32 precisa ter sua aplicação cobrada pelos profissionais a quem ela é voltada, mas para existir a cobrança deve haver antes o conhecimento a respeito de seus artigos.
E é neste ponto que se insere a colaboração do COREN-SP: facilitar a compreensão e conhecimento da NR-32 pelos profissionais de enfermagem. Neste livreto são abordados os artigos da Norma que estão mais próximos das situações vividas pela equipe de enfermagem: riscos e medidas de proteção - tudo direto ao ponto, para que os profissionais tomem ciência dos principais pontos, de forma objetiva, mas lembramos a todos que o presente livreto não esgota o assunto
Importante é tomar conhecimento da íntegra da Norma. Conhecer para exigir seu cumprimento. Use as informações a seu favor e faça a sua parte para que a implantação da
NR-32 seja um sucesso. Os maiores beneficiados seremos todos nós.
Diretoria do Coren
NR-32: O QUE É? A QUEM ELA ATINGE? DO QUE ELA TRATA EM SUA ROTINA DE
TRABALHO?
QUAIS OUTRAS SITUAÇÕES DE INTERESSE?
O QUE A LEI DETERMINA EM RELAÇÃO AO RISCO BIOLÓGICO?
COMO ELA TRATA A QUESTÃO DO RISCO BIOLÓGICO?
COMO ELA TRATA A QUESTÃO DOS RISCOS QUÍMICOS?
A NR-32 PREVÊ DECISÕES PARA A QUESTÃO DE RESÍDUOS? O QUE DEVE SER
OBSERVADO PELO PROFISSIONAL NESTA QUESTÃO?
A NR-32 DETERMINA ALGUM BENEFÍCIO AO PROFISSIONAL NA QUESTÃO DO
REFEITÓRIO E REFEIÇÕES?
A NR-32 GARANTE A CAPACITAÇÃO AO TRABALHADOR NO PROCESSO DE TRABALHO?
A NR-32 GARANTE A CAPACITAÇÃO AO TRABALHADOR QUANTO AO RISCO
BIOLÓGICO?
A NR-32 GARANTE A CAPACITAÇÃO AO TRABALHADOR QUANTO AO RISCO QUÍMICO?
A NR-32 GARANTE A