NR 32 Diogo
REGULAMENTADORA 32
NR - 32
O enfoque para os trabalhadores da enfermagem NR-32...
A norma regulamentadora 32, aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde.
Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura. NR-32...
O QUE É????
NR - 32: o que é?
Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde.
Abrange todos os trabalhadores de saúde, inclusive os que estão no ensino e pesquisa.
O QUE ABRANGE?
Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional:
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Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Radiação Ionizante
Abrange
ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano e hepatite B).
RISCOS BIOLÓGICOS
EM RELAÇÃO AOS RISCOS
BIOLÓGICOS...
Profissionais de Enfermagem: são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com pérfuro-cortantes.
Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como a hepatite B e C e o HIV.
A norma determina que:
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
o consumo de alimentos em locais não destinados para este fim
o uso de calçados abertos.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades 32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual
(EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão de agulhas 32.2.4.17.4 A vacinação deve