Uma analise da familia comtemporanea
A definição de “família” torna-se importante ferramenta para uma análise da família contemporânea. A constituição brasileira de 1988 define no Art.266, parágrafo4: (...) “entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e sues descendentes.”
E o estatuto da criança e adolescente, no Art. 25, entende “por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.
Tias definições apontam para uma ampliação da compreensão dos vínculos familiares, fundamentado nos texto legal que atribuem iguais direitos e responsabilidades para o pai e a mãe.
Entretanto, nessa definição a ênfase recai sobre a existência do “vinculo” legal de filiação (natural ou adotiva) ou de guarda legal, onde pode se deparar com arranjos familiares muito diversos, necessitando-se ampliar a compreensão de “família”, em seu contexto sociocultural.
Baseado nos significados inscritos na cultura sistematizada no dicionário da língua portuguesa (Ferreira, 1999), o conceito de “vinculo”: “tudo que ata, liga ou aperta, ligação moral ônus, restrições, relação, subordinação, nexo, sentido.”
Os vínculos que constituem a rede de relações familiares precisam criar para os seus componentes um sentimento de pertencimento, de identidade, a definição de papéis e a constituição de um todo razoavelmente integrado de crenças, valores e práticas cotidianas. Mas devem também abrir para a individualização, a comunicação e a negociação, inclusive para que seja possível, se assim for necessário ou desejável, transformar o instituto em novas formas de existência em comum.
Através do fortalecimento desses vínculos, haverá maior valorização da família que é um dos principais pilar da sociedade e que vem sendo desestruturada.
A família ocupa um papel primordial na sociedade contemporânea, mas nem sempre há uma convivência saudável, espaço doméstico muitas vezes não se configura como um lugar de proteção para seus