SERASA
Autos n.º:
NOME DO REQUERENTE , já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS, que move em face do NOME DA EMPRESA), também qualificada, em causa própria, vem respeitosamente a Vossa Excelência, requerer:
PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRADA DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO C/C DANOS MORAIS,
Após o Acordo feito no PROCON, com a continuidade das cobranças, o autor entrou com ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais, neste juizado e aguardava ansiosamente pela audiência marcada para dia 10.05.2014, às 9h40min, na esperança de que com essa ação, acabaria de vez o seu sofrimento com as ligações abusivas de cobrança indevida feita por parte da requerida.
O Requerente pretende com a presente postulação a reparação por danos morais sofridos, devido aos transtornos causados pela empresa Ré, principalmente com o que se deu por ultimo, a inscrição indevida do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Ocorre, porém, que para sua maior surpresa, recentemente, em viagem ao Estado do Tocantins, quando se dirigiu a ao Banco do Brasil obter financiamento para compra de um imóvel, descobriu que seu nome já havia sido inserido no SPC/SERASA pela Requerida, a mesma que fez acordo por meio PROCON/SÃO PAULO, conforme anexo nos autos, reconhecendo a inexistência do debito.
Com isso, foi orientado a dirigir-se ao CDL, pois não poderia ceder informações sobre as restrições. Feito isso, o Requerente foi ao CDL de -----------------, onde pela certidão em anexo, comprova que seu bom nome foi inserido no dia 05.05.2014, de forma indevida no rol de caloteiros do SPC/SERASA.
Em razão disso, e devido à necessidade urgente de retirada do seu bom nome do cadastro de inadimplentes, uma vez que precisa