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URGENTE - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – PEDIDO TUTELA ANTECIPADA
ADÃO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF n° 314.344.287-53, residente e domiciliado na Rua Geral Areais s/n°, Bairro: Areias, Paulo Lopes/SC, por seus procuradores, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face
SERASA S.A, pessoa jurídica de direito privado, cuja matriz possui inscrição no CNPJ sob o n° 62.173.620/0001-80, com sede em Florianópolis na Rua Cristóvão Nunes Pires, 110 - sala 301 - Edifício Hoepcke Blue Center, CEP: 88.010-120, Centro, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARES:
1. DO PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De início, pugna a parte Autora expressamente pela dispensa da audiência de conciliação, usando como fundamento a decisão da e. 1ª Turma Recursal da Capital, in verbis:
“A presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestável que a tentativa de soluçãoamigáveldolitígiocostuma ser infrutífera, independentemente das razões para que assim seja.
A designação meramente formal de audiências de conciliação não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nem com o princípio constitucional da eficiência.
Com efeito, ocupar maciçamente a pauta com causas em que a experiência judicial demonstra ser de pouquíssima probabilidade a conciliação implica a postergação de tentativas de solução consensual em casos nos quais isso se mostra mais viável.
Assim sendo, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 10