Ser O Disciplinadas E Fiscalizadas De Acordo Com Esta Lei As Seguintes Atividades
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Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001). A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001),a negociação e intermediação no mercado de derivativos; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) , a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001). a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), a auditoria das companhias abertas; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), os serviços de consultor e analista de valores mobiliários. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001),as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001). as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de