Separação dos Poderes
O principio da separação dos poderes busca evitar que o poder fique centralizado nas mãos de um só, evita o uso arbitrário do poder. Os poderes possuem atribuições próprias, chamadas de funções típicas, o Legislativo cria leis e fiscaliza financeiramente, o Executivo tem funções administrativas e o Judiciário julga aplicando a lei ao caso concreto. E também possuem atribuições constitucionalmente instituídas, que legitimam um poder exercer as funções próprias de outro poder, são as chamadas funções atípicas. Por exemplo, o Executivo legisla quando cria as medidas provisórias e julga em licitações.
O sistema de freios e contrapesos foi criado para estabelecer um mecanismo de controle entre um poder e outro. Por exemplo, o Executivo controla o Legislativo através da sanção e o veto.
2- É correta a utilização da expressão “separação dos poderes”?
É correto, porém a criticas quanto a essa expressão. De acordo com a teoria de Montesquieu o poder ele é uno, do Estado, então não se separa o Poder e sim as funções.
3- Qual a distinção entre sessão legislativa e legislatura?
Sessão legislativa é o período anual das reuniões parlamentares divididas no primeiro e segundo semestre. Já a legislatura corresponde ao período de quatro anos.
4- Qual a função do Tribunal de Contas? Ele auxilia o P. Judiciário ou o P. Legislativo?
O Tribunal de contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da Administração Direta e Indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
5- Qual a distinção entre imunidade material e imunidade formal dos membros do P. Legislativo?
Imunidade parlamentar são as prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar com liberdades. Essas imunidades