Separação de Poderes
UNITOLEDO
2014
• Conceito:
• Divisão dos Poderes é basicamente uma distinção de casas com o poder de veto sobre decisões uma das outras e com um proposito de regular um Estado de maneira que o poder não fique restrito a somente 1(um) Poder Regulador.
• Fundadores da Teoria: Platão, Aristóteles
• Quem Aprimorou a Teoria: Locke e Montesquieu ( Entre outros )
• Como assegurar o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que haviam sido instituído para promover?
• 1º- Enfatizar que: Somente o Poder regula o Poder( Teoria de Freios e
Contrapesos de Montesquieu), para que não ocorra uma Soberania ou Tirania de 1(um) Poder. EX:
• Absolutismo- Poder de controlar o Estado por somente 1(um)
‘’parlamentar’’ , que seria o Monarca. Ele tomava todas as decisões, criava as leis e às colocava em prática.
• Montesquieu, junto com ideias de Locke de cem anos antes, buscou explicar uma teoria que até hoje é a garantidora da divisão de poderes, em seu livro : “O Espirito Das Leis” em 1748.
• A tese de Montesquieu inspirou futuramente a Constituição Dos EUA
• Art 2º CF –São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
• Na visão de Celso Ribeiro Bastos, nota-se que a palavra “ poderes “ não foi bem colocada, até porque o “poder’’ ali referido não é poder dos órgãos como únicos. O poder referido é um ‘’fim’’ das Três repartições que em conjunto tomam decisões em função do povo, ou seja, para uma aprovação do povo, então esse poder é do Povo.
Deveriam ser chamadas de Três Funções.
• Hoje temos consolidação no ‘’Rule of Law’’ ( Estado de Direito ) no qual tem se demonstrado eficiência no sistema ‘’checks and balances’’ ( Freios e Contrapesos )
• Órgãos independentes e harmônicos entre si:
• Poder Legislativo- Congresso Nacional, que é composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
• Poder