SEPARAÇÃO DE PODERES NO ESTADO
O PRINCÍPIO DA DIVISÃO DE PODERES E O PODER POLÍTICO
O PRINCÍPIO DA DIVISÃO DE PODERES
INTRODUÇÃO
O princípio da Divisão de Poderes é um Princípio Geral do Direito Constitucional, que a Constituição brasileira de 1988 adotou como Princípio Fundamental, inserido no Artigo 2º "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário são expressões com duplo sentido e exprimem respectivamente as funções Legislativa, Executiva e Jurisdicional e indicam os respectivos órgãos, no Título "Da Organização dos Poderes", da Constituição de 1988:
Poder Legislativo: Do Artigo 44 até o Artigo 75;
Poder Executivo: Do Artigo 76 até o Artigo 91;
Poder Judiciário: Do Artigo 92 até o Artigo 135.
O PODER POLÍTICO
CONCEITO
Poder Político ou Poder Estatal é um Poder do Estado, é um Poder do grupo social máximo.
A Sociedade estatal, chamada também de sociedade civil, compreende uma multiplicidade de grupos sociais diferenciados de indivíduos, às quais o Poder Político tem que coordenar e impor regras e limites em função dos fins globais que ao Estado cumpre realizar (SILVA, José Afonso da).
PODER POLÍTICO E SOBERANIA
A Soberania do Estado é caracterizada pela Superioridade do Poder Político.
Essa superioridade garante-lhe a independência em relação aos poderes exteriores da sociedade estatal, caracterizando-se como a soberania externa.
AS CARACTERÍSTICAS DO PODER POLÍTICO
O Poder Político, que exerce a Soberania no Estado, possui três características fundamentais:
UNIDADE, significando dizer que o Poder Político é uno e um dos atributos do Estado.
INDELEGABILIDADE, significando dizer que o Poder Político é indelegável, visando preservar a independência de cada órgão que exerce o Poder.
INDIVISIBILIDADE, significando dizer que o Poder Político é indivisível, fundado na Doutrina de Montesquieu, no seu "Espírito das Leis", propondo