separação consensual judicial
SEPARAÇÃO CONSENSUAL_JUDICIAL
O processo da separação consensual judicial deve ser realizado por advogados e visa dissolver o casamento mediante acordo celebrado pelos cônjuges estipulando a divisão dos bens, pagamento de alimentos, pagamento de pensão alimentícia aos filhos, guarda dos filhos e regulamentação do direito de visita do outro cônjuge
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEPARAÇÃO CONSENSUAL JUDICIAL
1. O que é a a separação Consensual Judicial?
R. É o processo judicial que reconhece o fim do casamento celebrado pelas partes através de um acordo.
2. Qual a diferença entre Separação Consensual Judicial e Separação Consensual Extrajudicial?
R. O procedimento da separação consensual extrajudicial pode ser realizado através de escritura pública em Cartório de Notas, sem a necessidade de ser realizado o processo, sem a intervenção de um Juiz, enquanto que a Separação Consensual Judicial somente pode ser realizada através de uma ação judicial.
3. Quais os requisitos para realização da Separação Consensual Judicial ?
R. Para que os cônjuges possam realizar a separação consensual judicial é necessário que ambos concordem com a separação, tenham se casado há mais de um ano, podendo ou não ter filhos.
4. É necessário a contratação de advogado?
R. Sim, sem a presença de um advogado não é possível realizar o processo de separação consensual judicial.
5. É necessário que cada cônjuge contrate um advogado distinto?
R. Não, é possível que um único advogado realize o processo de separação consensual judiciala, o que diminui custos, contudo é aconselhável ao cônjuge que não estiver sendo assessorado que consulte um advogado de confiança, para analisar os termos do acordo antes da sua homologação.
6. Qual o custo para reailzação da separação consensual judicial?
R. A pricípio existem duas despesas para realização da separação consensual judicial: os honorários do advogado e a despesa com as custas judiciais.
7. Como é