SENTENÇA
Vistos, etc.
No dia 21 de Novembro do ano 2014, na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Capital de São Paulo, deu-se início ao julgamento de Marieta dos Santos Costa, cujo o verdadeiro nome é Jenifer Helen de Almeida Quaresma, e Humberto da Silva Pereira, acusados pelo crime de tentativa de homicídio, tipificado pelo artigo 121 caput do Código Penal.
A magistrada, MM. Juíza Presidente Drª Ângela Alice Alves Tuma, chamou as testemunhas, e depois das apresentações da Promotoria e Defensoria Pública, deu-se início ao julgamento.
Sendo assim, conversou com a acusada que se encontrava presente, dizendo-lhe esta que ao ser abordada por policiais após a denúncia de que ela e seu companheiro, Humberto da Silva Pereira, ambos moradores de rua, haviam esfaqueado um colega também morador de rua, acabou dando um nome falso, sendo este Marieta dos Santos Costa, e afirmou já cumprir pena por furto.
Continuou falando que em 06/10/2010, a vítima pegou dinheiro com ela e o outro Réu com a finalidade de comprar psicotrópicos e que após notarem que ele estava demorando foram procurá-lo, chegando ao encontro deste, valendo ressaltar que todos estavam muito drogados. Devido a isto só lembra apenas que houve briga corporal entre Humberto e Adriano, caindo este último no chão, partindo então o acusado para cima da vítima deferindo facadas contra esta. Porém como haviam populares no local e estes começaram a gritar Humberto se assustou e parou, fugindo do local do delito. MARIETA NEGOU PARTICIPAÇÃO NO ATO.
Humberto foi intimado a comparecer neste plenário por edital, entretanto não se fez presente. Desta forma, foi dada a palavra ao MP, representado pela Promotora Rosana Cordovil, que sem delongas pediu DESQUALIFICAÇÃO da tentativa de homicídio para LESÃO CORPORAL, para os dois réus, argumentando que o laudo pericial atesta que não houve risco de vida para a vítima e que devido a quantidade de drogas que haviam consumido, se encontravam sem condições de