Sentença
Ação: Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos
Autor: x
Réu: x
VISTOS ETC.
Trata-se de uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos ajuizada por SANDRA, qualificada, em face de MANOEL, igualmente qualificado, objetivando o reconhecimento e, por conseguinte, a dissolução da união estável entre as partes, assegurando a autora o direito referente à partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, com participação na ordem de 50% (cinquenta por cento), bem como abertura de conta bancária em nome dessa, para depósitos a título de prestação alimentícia fixados em 01 (um) salário mínimo ao menor, inicialmente provisórios e por fim, definitivos. Requereu a citação do réu, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, a produção de todas as provas, em especial o depoimento do réu, a procedência do pedido contido na exordial, com seus consectários legais.
Valorou a causa e juntou documentos (fls...).
Devidamente citado, o réu apresentou contestação, preliminarmente, requereu a Assistência Judiciária Gratuita.
No mérito, refutou os fatos alegados pela autora por não condizer com a realidade. Requereu ao final, o recebimento da peça de defesa, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, a total improcedência da ação ajuizada pela autora.
Juntou documentos (fls...).
Intimada, a autora impugnou a defesa apresentada pelo réu.
Com vista dos autos o Ministério Público, optou pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita requerida pelo réu.
Após diversas tentativas frustradas de intimação do réu para comparecimento em audiência, por fim, abriu-se audiência com a presença da autoria e do seu procurador, réu e seu procurador e três (03) testemunhas inquiridas pela autora. A autora desistiu do pedido de alimentos em relação ao filho por ter atingido a maioridade e estar trabalhando. Durante a oitiva da testemunha, o réu interrompeu para dizer