sentença
Processo nº 001/3.09.0003311-6
Ação: Reparação de danos
Autores: Maria Adélia Lemes Westphalen Danilo de Souza
Requeridos: Conahap – Cooperativa Nacional de Habitação Servipol – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil
Juíza Leiga: Karina Staub Rodrigues
Data: 23 de abril de 2009
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Vistos etc.
Relatório dispensado, em conformidade com a Lei nº 9.099/95.
Decido.
Primeiramente, quanto à argüida ilegitimidade passiva do Servipol, não merece acolhimento a irresignação. A responsabilidade do Servipol está configurada a partir do fato de que o projeto nasceu dentro do próprio Sindicato, ali formando-se a Cooperativa (Coonahap) também demandada, destinada a congregar os interessados no empreendimento (a partir do chamado PROHAB – programa habitacional dos servidores da polícia civil), e sendo emprestada a sua imagem para angariar compradores.
Veja-se, inclusive, que na proposta de adesão devidamente firmada pelo autor constou o logotipo do Servipol, bem como constou: “2ª via – Servipol”, demonstrando que o Sindicato seria um dos beneficiários da aquisição de fração de ideal do terreno. Se não houve entrada de valores nos cofres do sindicato, como alega, deverá então o Sindicato demandar contra a Cooperativa, porém não pode repassar tal ônus para o consumidor. Assim, resta plenamente demonstrado que a imagem passada ao adquirente era inequivocamente de estar contratando com o Servipol, razão pela qual resta legitimado para responder a presente demanda pelos prejuízos causados àquele adquirente.
Ademais, somente à guisa de argumentação, salienta esta Juíza Leiga que em meados de 2006 teve ciência do empreendimento e deslocou-se até a Cooperativa (sediada nas proximidades das Avenidas Ipiranga João Pessoa), sendo que, naquela ocasião, lhe foi ofertada a compra de um imóvel de até 86 m² por apenas R$ 56.000,00, tendo, para