sentença
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CHEQUE CLONADO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE
LEGITIMAMENTE EMITIDO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.
1. A responsabilidade civil da CEF pelos danos alegadamente causados em razão da prestação defeituosa de serviços é de natureza objetiva, dependendo, para a sua configuração, da presença simultânea dos requisitos extraídos do art. 14 do CDC (defeito na prestação do serviço; dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade), aplicável às instituições financeiras por força do art. 3o., parág. 2o. do Estatuto Consumerista. (...)
5. O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para, a um só tempo, desestimular reiteração da conduta lesiva pelo réu e abrandar, na medida do possível, o constrangimento e a humilhação causados ao autor lesado; mas é importante que o quantum indenizatório não se mostre excessivo ou desproporcional diante do dano moral causado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor. 6. Na espécie, tendo em vista os critérios acima aludidos, mostra-se razoável o valor de R$ 3.000,00 a título indenizatório. 7. Honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. 8. Apelação do Particular provida.
(AC 00093465120114058200, Desembargador Federal Manoel Erhardt, TRF5 – Primeira
Turma, DJE - Data::03/10/2013 - Página::87.)
No presente caso, da análise dos autos, observo que o autor comprovou que seu nome somente foi incluído nos cadastros restritivos de crédito pela CEF
(fls. 21/22). A comprovação de que nunca realizou contrato com a CEF não se revela ônus a ser importado ao autor, caberia, sim, à ré demonstrar esse fato.
Contudo, chamada a apresentar toda a documentação sob sua guarda pertinente ao